O Observatório Nacional da Pessoa
Idosa é uma iniciativa da Secretaria Especial de Direitos Humanos
da Presidência da República em parceria com o Centro
Latino-Americano de Estudos de Violência e Saúde Jorge
Careli, da Escola Nacional de Saúde Pública - Fundação
Oswaldo Cruz.
Constitui-se em um dispositivo de observação, acompanhamento
e análises das políticas e estratégias de ação
de enfrentamento da violência contra a pessoa idosa.
O Observatório funcionará como um espaço permanente
e interativo de intercâmbio de informações entre
as equipes dos Centros de Atenção e Prevenção
a Violência contra a Pessoa Idosa e demais usuários.
Atualmente, estão em funcionamento 18 Centros no país
desenvolvendo diversas atividades de atenção aos idosos
em situação de violência contra o idoso.
Os Centros de Atenção e Prevenção a Violência
contra a Pessoa Idosa são serviços de prevenção
e apoio a idosos vítimas de violência e maus-tratos.
Esses Centros constituem-se como uma das estratégias de ação
prevista no Plano de Ação para o Enfrentamento da Violência
contra a Pessoa Idosa (2007-2010), da Secretaria Especial de Direitos
Humanos – SEDH, através da Subsecretaria de Promoção
e Defesa dos Direitos Humanos.
O Plano de Ação para o Enfrentamento da Violência
Contra a Pessoa Idosa é resultado do esforço conjunto
do Governo Federal, Conselho Nacional dos Direitos dos Idosos (CNDI)
e dos movimentos sociais. Pretende estabelecer as estratégias
de ação, planejamento, organização,
controle, acompanhamento e avaliação de todas as etapas
da execução das ações de prevenção
e enfrentamento da violência contra a pessoa idosa.
O Plano constitui-se como um instrumento que reforça os objetivos
de implementar a Política de Promoção e Defesa
dos Direitos aos segmentos da população idosa do Brasil.
Busca-se efetivar, em todos os níveis, mecanismos e instrumentos
institucionais que viabilizem o entendimento, o conhecimento e o
cumprimento de política de garantia dos direitos. O objetivo
do Plano, em suma, é promover ações que levem
ao cumprimento do Estatuto do Idoso (lei nº. 10.741, de 1º
de outubro de 2003) e do Plano de Ação Internacional
para o Envelhecimento (ONU/2002), que tratem do enfrentamento da
exclusão social e de todas as formas de violência contra
esse grupo social.
No cumprimento do papel que lhe cabe como gestor federal da Política
Nacional dos Direitos Humanos, a Subsecretaria de Direitos Humanos
(SDH/SG/PR) está empenhada em apoiar mudanças capazes
de promover o efetivo respeito dos direitos fundamentais por meio
de ações conjuntas do governo e da sociedade.
Passados mais de 20 anos da realização da I Assembléia
Mundial do Envelhecimento, a Organização das Nações
Unidas (ONU) realizou, de 08 a 12 de abril de 2002, em Madri, a
II Assembléia Mundial do Envelhecimento, na qual foi aprovado
o Plano Internacional sobre o Envelhecimento 2002. Tanto no primeiro
como no segundo evento foi destacada como prioritária a aplicação
da Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim
como a necessidade de inclusão do idoso na vida social, cultural,
econômica e política das sociedades.
No Brasil, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), do ano de 2005, havia mais de 18 milhões
de idosos, definidos como população de 60 anos e mais
de idade. Esse número de idosos já corresponde a quase
10% da população brasileira.
Esse dado é altamente relevante porquanto a mudança
na distribuição etária de um país altera
o perfil das políticas sociais, exigindo estratégias
e implementação de benefícios, serviços,
programas e projetos relacionados à promoção
dos direitos humanos dos idosos, notadamente quando se tem em vista
que significativa parcela desse segmento encontra-se em situação
de abandono ou sendo vítima de maus-tratos praticados na
maioria das vezes pelos seus próprios familiares. As vítimas
preferenciais são as mulheres idosas em razão da histórica
marginalização a qual este grupo social está
submetido.
Para que esse processo de informação e de ações
dissemine-se pela sociedade, torna-se necessário explicar
às comunidades e os agentes públicos o papel das instituições
que possuem a responsabilidade de proteger as pessoas idosas e estimular
as autoridades responsáveis por essas instituições
a agir adequadamente, de maneira que os cidadãos não
tenham medo de denunciar qualquer situação de violência
ou maus-tratos praticados contra o idoso.
Equipe
• Maria Cecília
de Souza Minayo
Pesquisadora e Coordenadora
do CLAVES/ENSP/FIOCRUZ
[currículo
lattes]
• Kathie Njaine
Pesquisadora CLAVES/ENSP/FIOCRUZ
[currículo
lattes]
• Ana Elisa Bastos
Figueiredo
Pesquisadora CLAVES/ENSP/FIOCRUZ
[currículo
lattes]
• Edinilsa Ramos de
Souza
Pesquisadora CLAVES/ENSP/FIOCRUZ
[currículo
lattes]
• Adalgisa Peixoto
Ribeiro
Pesquisadora CLAVES/ENSP/FIOCRUZ
[currículo
lattes]
• Luciana Mangas de
Araújo
Gerenciadora do Observatório
CLAVES/ENSP/FIOCRUZ
• Danúzia da
Rocha de Paula
Bibliotecária
CLAVES/ENSP/FIOCRUZ
• Marcelo da Cunha
Pereira
Apoio informática
CLAVES/ENSP/FIOCRUZ